O governo de Santa Catarina lançou nesta terça-feira (8) a licitação para as obras preventivas na Serra do Rio do Rastro (SC-390). O modelo de concorrência é um Regime Diferenciado de Contratação Integrado (RDCI), do tipo menor preço global, e a empresa vencedora será responsável por executar tanto o projeto quanto a obra. A abertura da licitação ocorrerá no dia 30 de outubro, às 14h30, na sede da SIE (Secretaria do Estado da Infraestrutura e Mobilidade), em Florianópolis.

O plano de trabalho prevê a intervenção ao longo da rodovia SC-390, contemplando 25 pontos em taludes [inclinação na superfície lateral de um aterro], podendo variar o material dependendo do local. Além dessas ações estruturantes, será feita a retirada de blocos rochosos e outros materiais que estão soltos e depositados sobre os taludes.

Os 25 pontos de intervenção estão dentro do perímetro territorial dos municípios de Orleans, Lauro Muller e Bom Jardim da Serra.

“As ações de prevenção na Serra do Rio do Rastro, por serem serviços altamente técnicos e complexos, demandaram inúmeras considerações na elaboração do edital. Além disso, o processo de montagem do documento também exigiu maior atenção por ser um RDC Integrado, pois neste modelo de licitação é imprescindível indicar claramente quais serviços precisam ser realizados, considerando que o projeto executivo será elaborado após a licitação”, explica o secretário da Infraestrutura, Carlos Hassler.

Os envelopes com a documentação e a proposta de preço deverão ser entregues até as 14h do dia 30 de outubro, no Protocolo da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade, localizado na Rua Tenente Silveira, nº 162, Centro, Florianópolis.

A abertura dos envelopes também ocorrerá no dia 30, às 14h30. Primeiro serão abertas as propostas de preços de todas as empresas participantes, em seguida será realizada a abertura do envelope com a documentação de habilitação da empresa que apresentar a melhor proposta, conforme previsto no Art. 12 º, da Lei N° 12.462/2011.

O orçamento estimado para a contratação dos serviços só poderá ser informado após o encerramento da licitação, conforme previsto no Art. 6º da Lei N° 12.462/2011.

Por ser um RDCI (Regime Diferenciado de Contratação Integrado), questionamentos e impugnação do edital podem ocorrer até cinco dias úteis antes da abertura da licitação, marcada para 30 de outubro. Em caso de impugnação ou questionamentos, a data da abertura da licitação poderá ser alterada.

Após a habilitação do vencedor haverá uma fase única para recursos e o licitante deverá manifestar imediatamente a intenção de recorrer ou perderá o direito de fazê-lo. Após a manifestação, o licitante terá três dias úteis para protocolar o recurso para análise da Comissão de Licitação da SIE.

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