Nesta última terça-feira (17) a votação para a nova Lei de Licitações foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Com essa etapa concluída, o projeto seguirá para que o Senado vote. Muito embora o texto-base que compunha a proposta já tivesse sido aprovado em junho, os deputados precisavam realizar uma análise dos destaques para poder concluir a votação. O projeto tramitava em regime de urgência desde março.

A atual lei sobre licitações vigora desde o ano de 1993. Nela, existe a obrigatoriedade de que a União, os Estados e os municípios são obrigados a utilizar as licitações como meio para realizar obras e fazer compras de produtos e serviços.

De acordo com Augusto Coutinho (SD-PE), relator, as normas da nova lei deverão valer em todos os níveis (federal, estadual e municipal) e irão incluir todos os poderes, executivo, legislativo e judiciário. Assim como já funcionava anteriormente, essas novas normas não valem para empresas estatais que são regidas por outra lei.

O projeto prevê as seguintes fases de licitação:

  • Preparatória;
  • divulgação do edital;
  • apresentação de propostas e lances;
  • julgamento;
  • habilitação;
  • recursal;
  • homologação.

Em caráter prático, a habilitação passa a ser uma etapa posterior ao julgamento de propostas, o que resultará na inversão de etapas. O texto propõe que as licitações devem preferencialmente ocorrer de forma eletrônica.

Também houveram mudanças dentro das modalidades de licitação, incluindo o “Diálogo Competitivo”, que consiste em uma forma de licitação em que os governos convoquem a iniciativa privada para que as empresas apresentem soluções às demandas de contratação de serviços. Inovações tecnológicas serão o foco nas compras através desse modelo, mas também será aplicado em situações em que o poder público não conseguir definir as especificações técnicas com precisão.

Conforme o texto da nova lei, pode ser exigido através do edital uma garantia da empresa por meio de um seguro. Esta garantia pode chegar até 5% do valor inicial do contrato, sejam obras, serviços ou fornecimentos. Uma vez que o empreendimento seja de alta complexidade e envolva riscos no momento de construção, de acordo com o projeto, o percentual poderá chegar a até 10% do valor inicial do contrato.

O seguro-garantia terá valor aumentado na contratação de grandes obras de engenharia e se a empresa selecionada na licitação não cumprir o serviço de engenharia a seguradora deverá assumir a obra. Especificamente nesse caso o seguro poderá corresponder a 30% do valor inicial do contrato.

Os deputados elaboraram algumas mudanças durante a votação do projeto, aprovando um destaque que permite o uso do pregão para serviços comuns de engenharia, uma emenda que veda a aquisição de itens de luxo em licitações públicas e a proposta que retira das microempresas e das empresas de pequeno porte a obrigação de divulgar o inteiro teor dos contratos e aditamentos em site próprio.

Também houveram mudanças nas regras sobre dispensa de licitações, agora, obras e serviços de engenharia no valor de R$ 100 mil poderão ter dispensa de licitação e nas compras e outros serviços, a dispensa poderá ser feita em empreendimentos de até R$ 50 mil.

A criação do Portal Nacional De Contratações Públicas permitirá centralizar as informações sobre licitações que forem realizadas, desde editais, lances e projetos apresentados até pagamentos e situações dos empreendimentos.

Por fim, a proposta ainda aumenta a punição para a fraude em licitação, quem pratica o crime ficará com uma pena de 4 a 8 anos de prisão, anteriormente a punição era de 3 a 6 anos.

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