Dentro de um procedimento de licitatório existem várias etapas e nem todos os tipos de licitação apresentam todas elas, sendo que na lei não se encontra uma ordem didática das fases desse procedimento. Então o que a gente vai fazer agora é organizar isso aqui pra você entender melhor esse processo

Bom, em licitações com valores extremamente elevados, acima de R$ 150.000.000,00 a primeira etapa é a Audiência Pública, estabelecida pelo artigo 39 da lei de licitações, ela tem de ser feita 15 dias antes da data de publicação do edital e com divulgação 10 dias antes da sua realização. Nela, os interessados têm acesso a informações que dizem respeito ao objeto da licitação e oportunidade de manifestação a respeito.

A segunda etapa é muito provavelmente uma das mais importantes em todo o processo, o Edital, que consiste no instrumento pelo qual a administração torna pública a realização de uma licitação. Ele só não está presente quando falamos da modalidade de convite. A publicação de um aviso com o resumo do edital é divulgada de acordo com a lei das licitações, seja através do diário oficial da união, diário oficial do estado ou então em algum jornal de grande circulação, tudo isso varia com as características da própria licitação, esse aviso deve conter a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral.

Sua divulgação é obrigatoriamente feita pela imprensa oficial e particular, sendo exigido por lei a noticia de abertura da licitação ainda no formato de aviso e não na sua integralidade. Segundo o artigo 40 da Lei das Licitações, o edital deve conter, o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, o local, dia e hora para recebimentos da documentação e proposta assim como uma série de outros fatores menores, mas de igual importância.

Já a terceira etapa é muito mais simples de explicar, ela é a Antecedência Mínima do Edital, que consiste no prazo para elaborar as propostas e analisar as condições da licitação, um tempo mínimo para se preparar. Esses prazos variam de acordo com o tipo de licitação e sua modalidade, ficando maior ou menor com base na sua complexidade, sendo prazos mínimos que podem ser esticados caso a administração ache necessário.

Indo direto para quarta etapa, se o edital for discriminatório ou omisso em pontos essenciais ele poderá ser impugnado por qualquer interessado. Essa etapa é conhecida como Impugnação administrativa do Edital, e deverá ocorrer em até 5 dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de habilitação quando for efetuada por qualquer cidadão ou 2 dias úteis quando apresentada por um licitante.

Além de ser possível impugnar o edital, qualquer licitante poderá apresentar ao tribunal de contas qualquer irregularidade na aplicação da lei das licitações.

A nossa quinta etapa é exclusiva para a modalidade convite e consiste no instrumento de convocação dos interessados em participar da licitação, é a Carta-convite, que deve ser enviada aos interessados e não necessariamente será publicada, porém deve ficar fixada em um local apropriado.

A sexta etapa é quando a Comissão de Licitação efetiva a habilitação dos licitantes e julga as propostas, elas podem ser permanentes ou não e contam sempre com no mínimo 3 membros, sendo 2 deles, servidores pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da administração responsáveis pela licitação. Lembrando que os membros respondem de forma solidária pelos atos praticados pela comissão, ou seja, a responsabilidade é de todos os membros.

Na reta final vem a Habilitação dos licitantes, que consiste basicamente na verificação da documentação e requisitos pessoais de quem quer licitar. Ela tem como finalidade garantir que o licitante que saia vencedor do certame tenha condições técnicas e financeira pra cumprir o contrato de forma adequada. Para que haja uma maior competitividade a lei proíbe qualquer exigência supérflua, pois elas indicariam um direcionamento da licitação em favor de alguém ou de algum grupo. O licitante que não for habilitado não poderá participar dos atos subsequentes da licitação, ficando assim excluído do certame.

A nossa oitava etapa é o Julgamento das Propostas, aqui é o confronto das propostas e ofertas e a determinação do vencedor. Sempre deve se observar o critério de julgamento do edital. Em regra, o julgamento é efetuado pela comissão de licitação. Ele é dividido em duas partes, nesse ponto as propostas ainda poderão ser desclassificadas. Só após isso é que se pode estabelecer a classificação das propostas.

A nona e última etapa é a Homologação e adjudicação ao vencedor, que remete o processo a autoridade competente para que o procedimento seja homologado e adjudicado o objeto da licitação ao vencedor. Nessa etapa exerce-se um controle de legalidade no procedimento licitatório, e se houver irregularidade no julgamento, ou em qualquer fase anterior, o procedimento não será homologado pela autoridade competente. Adjudicação é o ato onde se atribui ao vencedor o objeto da licitação e não deve se confundir com a celebração do contrato, sendo ela o ato final do procedimento de licitação.

Ufa, esse é o processo de licitação destrinchado em etapas, como já foi dito, nem todas elas se aplicam para todos os casos, mas esse é um bom patamar geral pra você ficar sabendo um pouco mais. O mercado de licitações além de uma ótima oportunidade também é cheio de burocracias e é ai que a plataforma eLicitação pode te auxiliar, com uma série de soluções e produtos que facilitam e muito a vida de quem quer licitar, a elicitação é a melhor plataforma tecnológica para licitantes, então se você tem interesse é só acessar elicitacao.com.br.